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Veja o que fazer para não pagar mais no Funrural em 2026

Veja o que fazer para não pagar mais no Funrural em 2026

Publicado em: 6 de abril de 2026 Categorias: Notícia

No início de 2026, o Governo Federal anunciou um pacote de medidas fiscais por meio da Lei Complementar 224/2026, que trouxe alterações na contribuição ao Funrural, o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, considerado o “INSS do campo” e que incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

Inicialmente, a alíquota aplicada aos produtores que optam pelo desconto direto na nota de venda passaria de 1,5% para 1,63%. A composição inclui 1,2% para a Previdência, 0,1% de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e 0,2% para o Senar. Para pessoas jurídicas, a alíquota também foi ajustada, passando de 2,05% para 2,23%. No entanto, no fim de março, a Receita Federal anunciou uma nova atualização na regra, criando diferenciação conforme o perfil do produtor.

A partir de 1º de abril de 2026, a alíquota passou a variar em dois cenários conforme a seguir:

Agricultura familiar mantém alíquota de 1,5%
Produtores enquadrados na agricultura familiar continuam com a alíquota de 1,5%, desde que atendam aos seguintes critérios: possuir o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e ter propriedade de até 80 hectares (ou até quatro módulos fiscais).
Para garantir esse enquadramento, é essencial manter os dados atualizados junto à cooperativa. Caso contrário, o produtor pode ser automaticamente enquadrado na alíquota maior.

Demais produtores passam a recolher 1,63%
Produtores que não possuem CAF ativo ou que têm área superior a 80 hectares passam a recolher o Funrural com alíquota de 1,63% sobre a receita bruta. O novo percentual já está em vigor desde 1º de abril de 2026.

Produtores da agricultura familiar devem verificar imediatamente a situação do CAF e manter o cadastro atualizado na Cotrirosa para garantir a alíquota reduzida. Já os demais produtores precisam ajustar seus controles financeiros à nova alíquota para evitar inconsistências no recolhimento.

Em caso de dúvidas, a orientação é procurar a cooperativa ou um escritório da Receita Federal.

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