Abril chega com cobrança de impostos sobre fertilizantes e aumento no Funrural

Abril chega com cobrança de impostos sobre fertilizantes e aumento no Funrural
Publicado em: 2 de março de 2026 Categorias: Notícia
A partir do dia 1º de abril, o bolso do produtor rural sentirá o peso das mudanças tributárias no país. De acordo com as novas normas estabelecidas pelas Leis 214/2025 e 224/2025, que tratam da Reforma Tributária, o setor enfrentará o fim da alíquota zero para fertilizantes e um reajuste nas alíquotas da contribuição previdenciária.
Até então, a compra de fertilizantes e adubos era beneficiada por alíquota zero de PIS/Cofins. Com a nova regulamentação, que entrará em vigor já no dia 1º de abril, incidirá uma taxa de 10% sobre esses insumos.
Vanderci Finatto, coordenador do Departamento Fiscal da Cotrirosa, ressalta que, embora o percentual pareça pequeno de forma isolada, o impacto real é amplificado pelo volume de produção:
“É uma mudança pequena, parece um valor pequeno, porém, como é um produto muito utilizado pelo produtor, a quantidade é muito grande, e, nessa quantidade, quando você aplica 10% de imposto sobre esse produto, ele gera um desembolso bem razoável”, destacou Finatto em entrevista ao programa Cotrirosa em Seu Lar.
Para produtores e clientes da Cotrirosa que já possuem pedidos formalizados, a orientação é realizar a retirada até o dia 31 de março para assegurar os valores sem a nova tributação.
Além dos fertilizantes, a Lei Complementar nº 224/2025 também altera as alíquotas da contribuição substitutiva sobre a receita bruta, conhecida como Funrural.
No caso do produtor rural pessoa física e do segurado especial, haverá um acréscimo de 0,12% na contribuição previdenciária e 0,01% referente ao RAT. Com isso, a alíquota passa a 1,43%. Somando-se o 0,20% do Senar, o total chega a 1,63% sobre a receita bruta. Antes, o valor era de 1,5%.
Para o produtor rural pessoa jurídica, o aumento será de 0,17% na contribuição previdenciária e 0,01% de RAT. A alíquota passa a 1,98% e, com o adicional de 0,20% do Senar, atinge 2,23% sobre a receita bruta. Antes, o percentual era de 2,05%.
Embora o acréscimo pareça pequeno de forma isolada, o reajuste representa um aumento significativo quando aplicado sobre o total das vendas ao longo do ano.
“O produtor precisa avaliar o impacto na sua produção para verificar, na quantidade que ele produz e comercializa, qual será esse reflexo, a fim de não ter prejuízo. É preciso sentar com o contador e com a cooperativa agora”, afirma Vanderci.
Como a incidência ocorre sobre a receita bruta, e não sobre o lucro, o impacto é direto no fluxo de caixa dos produtores. Mesmo diante de cenários adversos, em virtude do clima, e de margens apertadas, a contribuição será recolhida integralmente sobre o valor do faturamento, o que pode exigir reajuste de preços, contratos e planejamento financeiro da propriedade.
Vista como onerosa ao setor, a Frente Parlamentar da Agropecuária protocolou no Congresso Nacional uma proposta com o objetivo de tentar barrar ou postergar as mudanças. No entanto, até o momento, as novas regras seguem mantidas para entrada em vigor no início de abril.

