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Declaração do Rebanho 2026 já está aberta no RS e segue até 30 de junho

Declaração do Rebanho 2026 já está aberta no RS e segue até 30 de junho

Publicado em: 6 de abril de 2026 Categorias: Notícia

O período de envio da Declaração Anual do Rebanho 2026 teve início em 1º de abril e se estenderá até 30 de junho, sendo obrigatória para todos os produtores rurais que possuem animais, independentemente de a atividade ser comercial ou não.

A medida faz parte das ações de defesa sanitária do Estado e é considerada estratégica para a manutenção e ampliação dos mercados internacionais da pecuária gaúcha.

A declaração de Rebanho permite ao Estado traçar um panorama detalhado da produção pecuária, reunindo dados sobre infraestrutura das propriedades, controle sanitário e quantidade de animais. Essas informações são fundamentais para o planejamento de políticas públicas e para a atuação em situações de emergência sanitária. Com uma base de dados atualizada e confiável, o Rio Grande do Sul fortalece sua posição no mercado internacional, especialmente após avanços como a retirada da vacinação contra a febre aftosa, que ampliou o acesso a novos mercados.

Segundo a Secretaria da Agricultura, os dados informados são utilizados exclusivamente para fins sanitários, sem qualquer relação com tributação ou fiscalização econômica das propriedades.

De acordo com o inspetor veterinário Jonas Fernandes, de Santa Rosa, a declaração é uma exigência legal. “A declaração anual é uma obrigação sanitária. Todo produtor, seja ele criador comercial ou não comercial, que tenha animais em sua propriedade precisa comparecer à Inspetoria Veterinária para fazer sua declaração”, destaca.

Neste ano os produtores podem optar por duas formas de envio: Online e Presencial

Online
Por meio do sistema Produtor Online, acessado com login Gov.br. O preenchimento é feito diretamente na plataforma da Secretaria da Agricultura, que também disponibiliza tutorial de orientação.

Presencial
Nas Inspetorias Veterinárias ou Escritórios de Defesa Agropecuária. É necessário apresentar CPF ou documento de identidade. O atendimento inclui apoio no preenchimento e na finalização do processo.

O produtor que não cumprir o prazo está sujeito às penalidades previstas na legislação sanitária. No primeiro descumprimento, a medida costuma ser de advertência. Em casos de reincidência, podem ser aplicadas sanções formais.

A recomendação dos órgãos de defesa agropecuária é que a declaração seja feita com antecedência, evitando contratempos próximos ao encerramento do prazo.

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