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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Publicado em: 15 de fevereiro de 2023 Categorias: Notícias

COOPERATIVA TRITíCOLA SANTA ROSA LTDA

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

O Presidente do Conselho de Administração da COOPERATIVA TRITÍCOLA SANTA ROSA LTDA - COTRIROSA, no uso das atribuições que lhe confere os Art. 26, 43 e que dispõe no Art. 36 do Estatuto Social, CONVOCA os associados operantes, aptos a votar e tomar decisões, nesta data em número de 2.055 (dois mil e cinquenta e cinco) para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 10 de março de 2023, tendo como local de realização, a Associação dos Funcionários da Cotrirosa (AFUCO), localizada na Rua Estanislau Kwiatkowski, 986, Bairro São Francisco, na cidade de Santa Rosa - RS, às 14h30 em primeira convocação, com a presença de dois terços dos associados em condições de votar; às 15h30 em segunda convocação com a presença da metade  mais um dos associados em condições de votar, ou às 16h30, em terceira e última convocação, com a presença de no mínimo 10(dez) associados aptos a votar, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1-         Apreciação e votação da reforma parcial do Estatuto Social nos seguintes itens:

  1. A alteração dos incisos VI e X do art. 2º do Estatuto Social, que passará a seguinte redação:
  2. produção e comércio de mercadorias para alimentação animal, medicamentos veterinários, máquinas, implementos e ferramentas para uso na agricultura e pecuária;
  3. prestação de serviços de assistência técnico-agronômica, veterinária, de máquinas, implementos, educacional e social aos associados e seus familiares através da adoção e manuseio de novas tecnologias, sejam próprias ou terceirizadas;
  4. A inclusão de três atividades na condição de objetivo da Cooperativa, que serão reguladas nos incisos: XVII, XVIII e XIX no art. 2º, do Estatuto Social, com a seguinte redação:
    XVII.    Prestação de serviços de correspondente bancário de instituição financeira;
    XVIII.   Prestação de serviços de carga e descarga;
    XIX. Propiciar aos associados, inclusive mediante convênio com entidade pública ou privada, nos termos  da  regulamentação  vigente,  o  acesso  a  produtos  de  seguros agrícolas, rurais, patrimoniais, automotivos, residenciais e de vida;
  1. Alteração do inciso I, do art. 23º do Estatuto Social, que passará a seguinte redação: I.espontânea – em seis parcelas anuais a contar do exercício em que se deu seu desligamento, exceto quando o capital integralizado for inferior a metade do salário mínimo vigente na data do desligamento, a devolução será realizada em única parcela em até um ano.
  2. A inclusão do art. 64º caput e parágrafos 1º e 2º, no Estatuto Social, com a seguinte redação: Art. 64º - A Cooperativa possuirá Comitês e Núcleos Educativos, sem poder de ação ou deliberação administrativa, com funções educativas, consultivas e auxiliares, do Conselho de Administração, devendo informar a este, os anseios e as reinvindicações dos associados, bem como sendo um órgão divulgador da política geral da sociedade. § 1º Os Comitês e Núcleos responderão ao Conselho de Administração e poderão ser criados ou extintos por eles. § 2º As atribuições, funcionamento, objetivos e áreas de atuação dos Comitês e Núcleos Educativos, serão especificados e estabelecidos pelo regimento interno dos próprios Comitês e Núcleos.
  3. A alteração do caput do Art. 21º do Estatuto Social, o qual passará a seguinte redação:
    O capital social é ilimitado quanto ao máximo variando conforme o número de quotas partes, não podendo ser inferior a 10 quotas ou a R$ 300,00, exceto na condição do associado com idade entre 16 a 21 anos que o limite inferior é de 05 quotas ou a R$ 150,00.

 

Santa Rosa(RS), 14 de fevereiro de 2023.

 

Clenir Antonio Dalcin

Presidente do Conselho de Administração

 

NOTA:

  1. a) A relação dos associados aptos a participar, votar e tomar decisões na Assembleia, encontra-se afixada na matriz e filiais da entidade e no local da realização da Assembleia.
  2. b) A Assembleia não se realizará nas sede da entidade devido a falta de acomodações.

 

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