Entenda como a Reforma Tributária impactará os produtores rurais e cooperados em 2027

Entenda como a Reforma Tributária impactará os produtores rurais e cooperados em 2027
Publicado em: 25 de setembro de 2026 Categorias: Notícias
A Reforma Tributária está mudando a forma como o Brasil cobra impostos sobre produtos e serviços. Para o produtor rural, a principal questão neste momento é entender que a mudança não se trata da criação de um novo imposto que será somado aos que já existem. A proposta é substituir gradualmente parte dos tributos atuais por um novo modelo de cobrança, com uma transição que começa em 2026 e só será concluída em 2033. Por isso, mais do que antecipar possíveis impactos, o momento é de buscar informação e acompanhar as atualizações das novas regras.
Entre os principais objetivos da reforma está a simplificação do sistema tributário. Atualmente, existem diferentes impostos e contribuições cobrados pela União, pelos estados e pelos municípios. Com a mudança, dois novos tributos terão papel central, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos estados e municípios. Na prática, eles substituirão gradualmente tributos que já fazem parte do sistema atual.
A partir de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins. Já a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS acontecerá de forma gradual entre 2029 e 2032. A proposta é que em 2033, o novo modelo deverá estar integralmente em vigor. Isso significa que o produtor não acordará em 2027 simplesmente pagando todos os impostos antigos mais os novos. O que ocorre é uma substituição progressiva, enquanto os novos tributos entram, os atuais correspondentes são retirados ou reduzidos conforme o cronograma definido pela legislação.
A transição será feita por etapas, entre 2027 e 2028, começa efetivamente a cobrança da CBS e deixam de existir PIS e Cofins. Entre 2029 e 2032, o IBS começa a ser inserido gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos. A previsão é que, em 2033, o novo sistema esteja completamente implantado.
É importante destacar, porém, que nem todos os efeitos sobre o produtor podem ser definidos apenas olhando para o nome dos tributos. A forma como cada atividade será enquadrada, os créditos tributários, as regras específicas para o setor rural e outras questões operacionais dependem da regulamentação e da aplicação das novas normas. Inclusive, a Receita Federal continua publicando orientações e cronogramas para adequar documentos fiscais e sistemas à nova legislação.
Por isso, a orientação neste momento é não tomar decisões precipitadas. Como explica Vanderci Finatto, coordenador do Departamento Fiscal da Cotrirosa, o produtor precisa primeiro entender como as mudanças poderão atingir a sua realidade. “Não entre em desespero. Busque bastante informação”, orienta. Segundo ele, o caminho é conversar com o contador, o sindicato e a própria cooperativa para compreender as regras antes de tomar qualquer decisão.
Lucas Rafael Souza | 20695/RS
Jornalista e Assessor de Comunicação

